No
ano de 1948, assustados com a enorme destruição causada pela 2ª Grande Guerra
Mundial, lideres de 56 nações se reuniram na sede da ONU (Organização das
Nações Unidas) e ratificaram o documento que é mundialmente conhecido com
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Escrita
por um canadense chamado John Peters
Humphrey (então secretário de Direitos Humanos da ONU), a Declaração, apesar de
ter sido muito bem recebida pelos então integrantes da ONU, não foi elevada a
categoria de Tratado Universal, o que não tornava obrigatória a adoção dos artigos
nela constantes pelos países membros, no entanto, esse documento incitou a
criação de inúmeras constituições liberais por todo o mundo (inclusive a
Brasileira de 1988), e foi base ou até mesmo o principal alicerce da Magna
carta da ONU, que é um documento obrigatório para os países membros, assim, com
a sua presença nesse documento a DUDH passa ao status de documento constitutivo
da ONU e possui força de lei.Mas você deve estar se perguntando: o que isso tem haver com esse blog? Porque o História e Teoria esta trazendo esse assunto que é de conhecimento Universal?
Acontece que nos últimos anos o Brasil
está sendo governado por um partido político que era caracterizado como de
esquerda e populista, e que buscando acentuar essas características criou
políticas de redução de impostos para alguns itens e reforçou em muito o
programa de bolsas assistenciais (que diga-se de passagem é criação de um
governo de direita antecessor a esses). Entre os programas de redução de
impostos está a chamada isenção de IPI (você sabe o que é esse imposto?). o IPI
é o Imposto sobre Produtos Industrializados e que visa ações de caráter
econômico chamadas proibitivas (não ajudou muito né !!!!!). Ações proibitivas
são as imposições de altíssimas taxas e alíquotas de impostos com o intuito de
frear, reduzir ou até mesmo inibir o consumo de dados itens, no Brasil o principal alvo dessas ações são artigos de
luxo, bebidas alcóolicas ou similares e principalmente cigarros (alíquota de até
300%).
Para estimular o consumo e amenizar os efeitos
da crise econômica mundial (que de acordo com o nosso Excelentíssimo Sr. e
Ex-Presidente dessa nossa grande Nação Luís Inácio Lula Da Silva não passa de
uma marolinha) o governo federal vem adotando, desde 2009 (governo desse citado
presidente) o regime de isenção de IPI para alguns itens, entre eles produtos
de linha branca, veículos, material de construção (esse é muito importante) e
agora alguns itens do setor moveleiro, tudo isso diretamente ligado ao programa
Minha casa Minha Vida (se é que alguém vive descentemente com sua família em
47m²), mas há uma coisa que há muito me intrigou, e aqui entra a DUDH, todos
tem direito a segurança (art.III), todos tem direito a residência e liberdade
de locomoção dentro das fronteiras de seu país além de possuir o direito de
sair desse para outro e a sua nação retornar (esses com certeza eles querem
cumprir. Ou não né?), todos tem direito
a propriedade (art. XVII), todos tem direito a liberdade de expressão (art.
XVIII) (estamos aqui provando isso), mas a que mais me chamou a atenção foram
os artigos XXVI e XXVII que integralmente transcrevo aqui:
Art.
XXVI:
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção
da paz.
3. Os pais têm
prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
Art.
XXVII:
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da
vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo
científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses
morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou
artística da qual seja autor.
Texto retirado
de forma parcial do site http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm, acessado 02 de setembro
de 2012 às 16h41min.
Mas
o que tem haver a DUDH com a redução de IPI brasileira? Tudo haver! No Brasil não há redução de IPI para itens
considerados essenciais para o desenvolvimento do país, como equipamentos para
fins didáticos (alíquota de 15%), para criação de audiovisuais (alíquota de 20%)
ou veículos elétricos (alíquota de 25%).O Brasil era até a semana passada a 6ª maior economia do mundo e possui a 3ª pior remuneração para professores do mundo. Reduz IPI para carros, mas não há legislação para a isenção ou até mesmo redução de impostos para livros, cadernos e canetas. Incentiva a indústria de linhas brancas (geladeiras, fogões, microondas) e possui uma das maiores alíquotas tributárias sobre alimentos do mundo, chegando até 16,9% (nos EUA a alíquota é de 0,7% e em alguns países da Europa a maior alíquota chega a 5%).
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poderá ser acessada por qualquer visitante desse blog, e lá, há disponível uma lista
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O
texto integral da DUDH pode ser acessado no site do Ministério da Justiça no
link: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.html

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