domingo, 2 de setembro de 2012

DIREITOS UNIVERSAIS X BRASIL X DOWNLOADS




No ano de 1948, assustados com a enorme destruição causada pela 2ª Grande Guerra Mundial, lideres de 56 nações se reuniram na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) e ratificaram o documento que é mundialmente conhecido com Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Escrita por um canadense chamado John Peters Humphrey (então secretário de Direitos Humanos da ONU), a Declaração, apesar de ter sido muito bem recebida pelos então integrantes da ONU, não foi elevada a categoria de Tratado Universal, o que não tornava obrigatória a adoção dos artigos nela constantes pelos países membros, no entanto, esse documento incitou a criação de inúmeras constituições liberais por todo o mundo (inclusive a Brasileira de 1988), e foi base ou até mesmo o principal alicerce da Magna carta da ONU, que é um documento obrigatório para os países membros, assim, com a sua presença nesse documento a DUDH passa ao status de documento constitutivo da ONU e possui força de lei.

Mas você deve estar se perguntando: o que isso tem haver com esse blog? Porque o História e Teoria esta trazendo esse assunto que é de conhecimento Universal?

Acontece que nos últimos anos o Brasil está sendo governado por um partido político que era caracterizado como de esquerda e populista, e que buscando acentuar essas características criou políticas de redução de impostos para alguns itens e reforçou em muito o programa de bolsas assistenciais (que diga-se de passagem é criação de um governo de direita antecessor a esses). Entre os programas de redução de impostos está a chamada isenção de IPI (você sabe o que é esse imposto?). o IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados e que visa ações de caráter econômico chamadas proibitivas (não ajudou muito né !!!!!). Ações proibitivas são as imposições de altíssimas taxas e alíquotas de impostos com o intuito de frear, reduzir ou até mesmo inibir o consumo de dados itens, no Brasil  o principal alvo dessas ações são artigos de luxo, bebidas alcóolicas ou similares e principalmente cigarros (alíquota de até 300%).
Para estimular o consumo e amenizar os efeitos da crise econômica mundial (que de acordo com o nosso Excelentíssimo Sr. e Ex-Presidente dessa nossa grande Nação Luís Inácio Lula Da Silva não passa de uma marolinha) o governo federal vem adotando, desde 2009 (governo desse citado presidente) o regime de isenção de IPI para alguns itens, entre eles produtos de linha branca, veículos, material de construção (esse é muito importante) e agora alguns itens do setor moveleiro, tudo isso diretamente ligado ao programa Minha casa Minha Vida (se é que alguém vive descentemente com sua família em 47m²), mas há uma coisa que há muito me intrigou, e aqui entra a DUDH, todos tem direito a segurança (art.III), todos tem direito a residência e liberdade de locomoção dentro das fronteiras de seu país além de possuir o direito de sair desse para outro e a sua nação retornar (esses com certeza eles querem cumprir.  Ou não né?), todos tem direito a propriedade (art. XVII), todos tem direito a liberdade de expressão (art. XVIII) (estamos aqui provando isso), mas a que mais me chamou a atenção foram os artigos XXVI e XXVII que integralmente transcrevo aqui:

                Art. XXVI:
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

               Art. XXVII:
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Texto retirado de forma parcial do site http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm, acessado 02 de setembro de 2012 às 16h41min.
Mas o que tem haver a DUDH com a redução de IPI brasileira? Tudo haver! No Brasil não há redução de IPI para itens considerados essenciais para o desenvolvimento do país, como equipamentos para fins didáticos (alíquota de 15%), para criação de audiovisuais (alíquota de 20%) ou veículos elétricos (alíquota de 25%).

O Brasil era até a semana passada a 6ª maior economia do mundo e possui a 3ª pior remuneração para professores do mundo. Reduz IPI para carros, mas não há legislação para a isenção ou até mesmo redução de impostos para livros, cadernos e canetas. Incentiva a indústria de linhas brancas (geladeiras, fogões, microondas) e possui uma das maiores alíquotas tributárias sobre alimentos do mundo, chegando até 16,9% (nos EUA a alíquota é de 0,7% e em alguns países da Europa a maior alíquota chega a 5%).

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Agradecemos a todos que visitam nosso blog e estamos felicíssimos por termos atingido a marca de 1000 acessos.

O texto integral da DUDH pode ser acessado no site do Ministério da Justiça no link: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.html

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